QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOIO CULTURAL E PATROCÍNIOS?
Patrocínio existe um vínculo jurídico, firmado através de contrato, onde uma emissora de radio se compromete a devolver, a restituir ao patrocinador, uma pequena parte do seu negócio, na forma de propaganda, ou seja, em troca de um valor recebido, a entidade se compromete a anunciar através das suas ondas sonoras, o seu agradecimento ao patrocinador, na forma de propaganda que nada mais é que a divulgação do negócio e da mercadoria do patrocinador em duas, três e até dez vezes diárias.
APOIO CULTURAL
No apoio cultural não existe este vínculo. Não existe esta obrigação de devolver nada ao patrocinador, daí a denominação de apoio cultural. Neste modelo, a entidade busca apoio e não patrocínio. No nosso entendimento, desde que não haja através de contrato a obrigação de devolver, de agradecer em tantas vezes diárias o valor ou o numerário recebido, é apoio cultural. Mas mesmo que esta obrigação não seja firmada por contrato, a nosso ver não existe meio legal de impedir um agradecimento em público de um apoio recebido. Qualquer tentativa de impedir um agradecimento desta natureza por parte da Anatel ou do Ministério das Comunicações, é uma extrapolação do entendimento normativo e caracteriza-se um abuso de autoridade, um cerceamento ao direito de qualquer cidadão de ir e vir, de ser grato a um apoio recebido. A AMARC, Associação Mundial de Rádios Comunitárias, com sede no Rio de Janeiro, em dezembro último ao comentar a nova regra sobre Rádios Comunitárias, contida na Norma 01/2011 aprovada pela Portaria 462/2011 publicada no Diário oficial da União. Patrocínio existe um vínculo jurídico, firmado através de contrato, onde uma emissora de radio se compromete a devolver, a restituir ao patrocinador, uma pequena parte do seu negócio, na forma de propaganda, ou seja, em troca de um valor recebido, a entidade se compromete a anunciar através das suas ondas sonoras, o seu agradecimento ao patrocinador, na forma de propaganda que nada mais é que a divulgação do negócio e da mercadoria do patrocinador em duas, três e até dez vezes diárias.
APOIO CULTURAL
No apoio cultural não existe este vínculo. Não existe esta obrigação de devolver nada ao patrocinador, daí a denominação de apoio cultural. Neste modelo, a entidade busca apoio e não patrocínio. No nosso entendimento, desde que não haja através de contrato a obrigação de devolver, de agradecer em tantas vezes diárias o valor ou o numerário recebido, é apoio cultural. Mas mesmo que esta obrigação não seja firmada por contrato, a nosso ver não existe meio legal de impedir um agradecimento em público de um apoio recebido disponibilizando Espaço Publicitário em Blogs, Sites, Propaganda Impressa como Jornais, Revista e em emissoras de Comunicação como Radio Televisão, etc.